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Dr. Walter Jorge João

Dr. Walter Jorge João

Presidente do Conselho Federal de Farmácia

Resolução nº 585/13 tem sua vigência reafirmada mais uma vez pela Justiça

Dr. Walter da Silva Jorge João - 
Presidente do Conselho Federal de Farmácia -

(02/03/2017) - Em pleno carnaval, o Conselho Federal de Farmácia teve a grata satisfação de anunciar à classe farmacêutica uma excelente notícia. Graças à vigilância incansável e à defesa contundente que o CFF mantém em contraposição aos ataques à profissão farmacêutica, mais uma vez a Justiça Federal decidiu pela manutenção em vigor a Resolução CFF nº 585/13, que dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, entre as quais, a prescrição farmacêutica. Em sentença proferida no dia 20 de fevereiro, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara do Distrito Federal, negou pleito do Conselho Federal de Medicina (CFM), de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da normativa. Além da cassação da validade da resolução, o CFM pleiteava, ainda, que o CFF fosse obrigado a dar ampla divulgação da decisão, caso esta fosse favorável a ele, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por dia!

A decisão é fruto do equilíbrio e da imparcialidade que têm sido uma marca registrada na maioria das decisões da Justiça Federal em relação aos questionamentos feitos por entidades médicas às normativas do CFF. Isso é louvável e merece ser destacado. Mas também é fruto do trabalho incansável do conselho, por meio de sua assessoria jurídica, que não tem feriado, nem recesso quando a demanda é pela proteção aos avanços e conquistas da profissão farmacêutica.

Outro fator tem sido preponderante para a obtenção dessas decisões favoráveis: as resoluções editadas pelo conselho se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei. Não há invasão de atribuições de outros profissionais da saúde e as normativas visam a atuação farmacêutica em favor da saúde da população. Felizmente temos visto prevalecer a verdade, a despeito das calúnias, das mentiras e dos interesses corporativos de algumas entidades médicas que teimam em propagar o contrário. A Resolução nº 585/13, portanto, se mantém em pleno vigor.

 

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