Relação de Genéricos

 

A DISPENSAÇÃO DEPOIS DA NOVA LEI 


Com a chegada dos genéricos no mercado, representa um grande avanço na atividade de um profissional imprescindível para a saúde. A partir de agora no ato da dispensação, o farmacêutico passa ater o poder de substituir o medicamento prescrito, seja ele de marca ou similar, por um genérico correspondente, desde que não haja restrições expressas por parte do médico. 

Se o médico decidir que esta substituição não pode ser feita, isto deve ser justificado na receita de forma clara, legível e inequívoca, assinada de próprio punho. Nos casos em que não houver a restrição do médico, o farmacêutico pode efetuar a troca, basta que para isso indique na receita o nome do genérico escolhido, bata seu carimbo profissional com inscrição no CRF, date e assine. 

Caso não possua o carimbo, deve escrever seu nome por extenso e seu número no CRF. Se por acaso não houver espaço na parte da frente, use logicamente o verso da receita. 

No caso de prescrição pelo nome genérico, o farmacêutico deve dispensar um genérico correspondente ou um produto de marca que tenha o mesmo princípio ativo, dosagem e concentração. Neste caso, o atendente também pode aviar receita, comercializando o genérico indicado ou um produto de marca correspondente. 

Em caso de não haver na farmácia o genérico indicado na receita, o farmacêutico deve oferecer um produto de marca correspondente, com o mesmo princípio ativo, dosagem e concentração. Mas se o genérico indicado ainda não tiver sido registrado pelo Ministério da Saúde, o farmacêutico deve orientar o consumidor sobre as opções de similares existentes, devendo dispensar um produto que seja correspondente ao prescrito pelo médico. 

Segundo a Resolução nº 349/2000, do Conselho Federal de Farmácia, o farmacêutico poderá, no ato da dispensação, orientar o paciente e atendendo seus interesses, efetuar a substituição do medicamento prescrito. 
Para isso, deve observar o princípio ativo, a forma farmacêutica e a concentração do medicamento respectivo. 
Portanto, de acordo com o CRF, fica facultado ao farmacêutico o direito de executar a intercambialidade, independente da circunstância. 

Em suma, o que fica claro é que novos tempos chegaram para a saúde do Brasil. Os genéricos estão aí para facilitar o acesso da população a medicamentos e, neste contexto, o papel do farmacêutico é fundamental. Em suas mãos, a sociedade terá seguramente a orientação correta, com todo o profissionalismo de quem conhece profundamente a área da farmacologia. 

MODELO 

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Fonte: TEUTO.