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O PAPEL DO FARMACÊUTICO NO HOME CARE |
Guidelines da American
Society of Health-System Pharmacists (ASHP)
*Tradução resumida da
publicação:
ASHP guidelines on the
pharmacist`s role in home care. Am J Health-Sys Pharm. 2000; 57-1250-5
I – Requisitos pré-admissionais
O farmacêutico deve ter claro que a relação entre a organização que o
contrata e os pacientes que solicitam o serviço de home care seja
pautada pela ética e inclua os seguintes pré-requisitos:
- pacientes, família e cuidadores devem estar de acordo com a opção pela
internação domiciliar, bem como dispostos a receber treinamento em
relação à administração correta das medicações;
- o ambiente da residência deve ser adequado do ponto de vista da
higiene, fiação elétrica e encanamento de água. È necessário também que
a residência seja geograficamente acessível e que dentro dela o paciente
se encontre em cômodo de fácil acesso;
- é desejável que exista algum tipo de suporte psicológico para a
família do paciente;
- é absolutamente necessário que o médico titular, responsável pela
prescrição, acompanhe de perto o tratamento, cabendo ao farmacêutico
avaliar se as prescrições são adequadas ao home care e se há, em termos
de prognósticos, resultados claros que se busquem alcançar;
- a indicação, dose, via e método de administração devem ser apropriadas
e cabe ao farmacêutico avaliá-las quanto a sua legalidade e adequação;
- exames laboratoriais apropriados devem estar disponíveis para a
monitorização da resposta aos medicamentos;
Nos casos em que a primeira dose de medicamentos seja administrada em
domicílio, o farmacêutico deve avaliar, juntamente com o médico titular,
enfermeiro e cuidador, se o procedimento é seguro.
II – Base de dados inicial e
acompanhamento
Uma documentação completa da evolução do paciente deve ser feita em
domicílio e estar à disposição do farmacêutico. Este registro inclui:
- nome, endereço, telefone e data de nascimento do paciente, bem como
peso, estatura, sexo e pessoa para contato no caso de emergências,
incluindo responsáveis legais e se for o caso;
- todos os diagnósticos e resultados de exames laboratoriais;
- o local de aplicação intravenosa;
- início da terapia farmacológica;
- perfil detalhado das medicações, incluindo as prescritas, não
prescritas, imunizações e terapias não convencionais;
- os dados do médico que prescreve (nome, endereço e telefone);
- outros indivíduos ou empresas envolvidas no cuidado do paciente e que
estejam em contato com ele;
- em plano de cuidado e uma lista de problemas relacionados a drogas, se
houver;
- indicadores dos resultados almejados;
- limitações funcionais do paciente;
- certeza de que o paciente recebeu orientação prévia;
- qualquer histórico pertinente, como consumo de álcool, tabaco e outras
drogas de abuso.
Essas informações devem ser obtidas através do registro médico, de
exames laboratoriais e da comunicação direta com o paciente, cuidador,
enfermeiro e médico titular, além de observação direta quando possível.
Se as informações forem obtidas através do paciente ou da família, cabe
ao profissional checá-las com outros profissionais e estes, por sua vez
devem concordar em assumir tal responsabilidade.
III – Seleção de produtos,
dispositivos e suprimentos
Ao farmacêutico é dada a responsabilidade da escolha adequada dos
produtos, dispositivos e suprimentos que fazem parte da terapia do
paciente em home care. A seleção destes itens deve levar em conta os
seguintes fatores:
- a estabilidade e a compatibilidade dos medicamentos prescritos no
dispositivo de infusão, bem como a capacidade deste em acomodar o volume
adequado de medicamento e diluente e de liberá-lo na dose prescrita, na
taxa determinada;
- a habilidade do paciente ou do cuidador em aprender a operar o
dispositivo de infusão;
- o potencial de complicações no paciente e de sua possível não-adesão,
levando em conta suas conveniências;
- a experiência dos enfermeiros ou cuidadores com as terapias e os
dispositivos e infusão selecionados;
- as preferências do médico que prescreve;
- a segurança dos dispositivos de infusão que prescreve;
- considerações de custo e benefício do material selecionado.
IV – Desenvolvimento de planos de
cuidado
O plano de cuidado para cada paciente deve ser elaborado com as
contribuições dos diversos profissionais envolvidos no caso. Cabe ao
farmacêutico as seguintes contribuições:
- descrição dos problemas potenciais da terapia usada, bem como a
proposição de soluções;
- a descrição dos objetivos almejados com terapia utilizada;
- uma proposta para educação do paciente e aconselhamentos;
- um plano que especifique objetivos pro ativos e monitorização
subjetiva ( sinais vitais, testes laboratoriais, resposta do paciente,
toxicidade, reações adversas e não-adesão), bem como a freqüência com
que essa monitorização deve ocorrer.
O plano de cuidado deve ser elaborado no início da terapia, revisado e
utilizado regularmente. Esse plano deve fazer parte do registro do
paciente.
V – Educação do paciente e
aconselhamento
O farmacêutico deve estar seguro de que o paciente recebeu educação e
aconselhamentos apropriados para aquela terapia e verificar se ele e
seus cuidadores os entenderam com clareza. Deve ainda estar disponível
caso haja necessidade de algum esclarecimento adicional. Os seguintes
itens devem fazer parte da educação do paciente e cuidadores:
- descrição da terapia utilizada ( incluindo drogas, doses, vias e
intervalos de administração e duração da terapia);
- os objetivos da terapia e sua importância;
- instrução sobre técnicas assépticas, precauções e inspeções;
- reações adversas potenciais, interações droga-droga, droga-nutrientes
e contra-indicações;
- uso dos equipamentos, manutenção e soluções em caso de problemas
previsíveis;
- procedimentos de emergência.
VI – Monitorização clínica
Cabe ao farmacêutico o monitorização clínica da terapia de acordo com o
que foi estabelecido no plano de cuidado, bem como a documentação e
comunicação dos resultados aos outros profissionais envolvidos no caso.
Para isso o farmacêutico deve estar seguro que todas as informações
pertinentes estão lhe chegando adequadamente e em alguns casos (como nos
exames laboratoriais) com prioridade.
VII – Comunicação efetiva com
médicos, enfermeiros e outros profissionais
A A efetividade da comunicação entre a equipe multiprofissional é
essencial para que o plano de cuidado previamente estabelecido possa
alcançar seus resultados. Para isso é recomendável que a equipe se reúna
regularmente para avaliação do caso.
Cabe ao farmacêutico a responsabilidade da privacidade do paciente no
que diz respeito ao conteúdo confidencial na comunicação com os outros
profissionais.
O paciente, a família e os cuidadores envolvidos no caso devem ter
acesso ao farmacêutico 24 horas por dia. Este é responsável em fornecer
um sumário de todas as informações clínicas relevantes a outros
farmacêuticos que possam vir a assumir a responsabilidade daquele
paciente.
VIII – Comunicação com o paciente e
seus cuidadores
O farmacêutico deve manter abertos todos os canais de comunicação com os
pacientes e seus cuidadores, podendo contactá-los para:
- obter informações necessárias para o planejamento da terapia;
- fornecer educação adicional, se necessário;
- avaliar a adesão e os progressos da terapia;
- informar sobre as maneiras de contactá-lo quando necessário.
IX – Coordenação da manipulação de
drogas, entrega, estoque e administração
O farmacêutico é responsável pela aquisição, composição, dispensação,
estocagem, entrega e administração de todas as medicações, suprimentos e
equipamentos necessários à terapia, bem como pelo cumprimento dos
padrões de qualidade a legalidade. O profissional deve se certificar
ainda que o tempo de entrega e o acondicionamento das formulações em
domicílio são adequados.
X – Precauções padronizadas para
segurança dos profissionais e pacientes
O farmacêutico precisa estar seguro de que a organização que o emprega
fornece instruções adequada para seus funcionários e pacientes sobre o
manuseio e o descarte de materiais e sobre os procedimentos que
minimizem risco de acidentes ocupacionais. O farmacêutico é peça-chave
dentro da organização para o estabelecimento e cumprimento desses
procedimentos e deve, portanto, assumir uma postura ativa em atividades
para o controle de infecções.
XI – Documentação dos registros em
home care
Cabe ao farmacêutico a responsabilidade pela documentação de todos os
aspectos da farmacoterapia clínica de maneira organizada e temporalmente
datada. Os formulários orientados à clínica geral são preferíveis
àqueles orientados especificamente a enfermagem, farmácia e outras áreas
da saúde, a fim de minimizar a duplicação de informações. Os registros
de cada paciente têm caráter confidencial e devem ser especificadas as
pessoas que a eles terão acesso.
XII – Documentação dos efeitos
adversos e da evolução do paciente
O farmacêutico deve exercer a liderança no desenvolvimento de um
programa de monitorização e documentação das reações adversas, incluindo
os erros de prescrição. O médico titular deve ser notificado sobre os
eventos dessa natureza, bem como as entidades governamentais
competentes.
XIII – Participação em pesquisa
clínica
Quando o paciente fez ou faz parte de pesquisa clínica na instituição em
que estava internado antes de sua transferência para o domicílio, o
farmacêutico deve ter acesso a todas as informações sobre a droga que
foi ou está sendo investigada. Se tal droga continuar a ser prescrita no
home care, é necessária uma cópia completa e assinada do termo de
consentimento no registro do paciente. O profissional deve avaliar se
neste caso a indicação de home care é adequada.
XIV – Participação em atividades para
aperfeiçoamento do desempenho
Os farmacêuticos devem participar de atividades que visem ao
aperfeiçoamento do desempenho dos serviços da organização que o emprega.
Essas atividades devem levar em conta a satisfação dos pacientes e a
avaliação criteriosa dos resultados alcançados. Alguns, mas não todos,
dos itens que devem ser levados em conta são:
- admissões não programadas de novos pacientes;
- interrupções não programadas da terapia de infusão;
- desenvolvimento de infecções e outras complicações;
- relato de reações adversas a droga ou a dispositivos relacionados;
- erros e problemas na escolha dos medicamentos.
XV – Políticas e procedimentos
- A participação do farmacêutico é essencial para a elaboração de
políticas e procedimentos dentro da organização na qual trabalha. Temas
que merecem ser desenvolvidos incluem a discussão de critérios para
aceitação dos pacientes, educação e aconselhamentos, manipulação e
dispensação de medicamentos, manutenção dos equipamentos, qualidade dos
processos que envolvem ambientes estéreis, controle de infecções e
documentação.
XVI – Licença
Os farmacêuticos que trabalham em empresas de home care devem ser
devidamente registrados nos órgãos regulamentadores da profissão.
XVII – Treinamento, educação
continuada e visão multidisciplinar
O farmacêutico deve receber treinamento adequado que lhe garanta o
conhecimento necessário para o trabalho em empresas de medicina
domiciliar.
A educação continuada é essencial para o desenvolvimento pleno do
potencial do profissional. Além de cursos de pós-graduação em sua área
de atuação, é desejável que, quando apropriado, os farmacêuticos
participem de programas de treinamento em outras áreas da saúde, de modo
a aumentar sua capacidade de comunicação com outros membros da equipe.
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