O PAPEL DO FARMACÊUTICO NO HOME CARE

 

Guidelines da American Society of Health-System Pharmacists (ASHP)

*Tradução resumida da publicação:

ASHP guidelines on the pharmacist`s role in home care. Am J Health-Sys Pharm. 2000; 57-1250-5

 

I – Requisitos pré-admissionais

O farmacêutico deve ter claro que a relação entre a organização que o contrata e os pacientes que solicitam o serviço de home care seja pautada pela ética e inclua os seguintes pré-requisitos:

- pacientes, família e cuidadores devem estar de acordo com a opção pela internação domiciliar, bem como dispostos a receber treinamento em relação à administração correta das medicações;

- o ambiente da residência deve ser adequado do ponto de vista da higiene, fiação elétrica e encanamento de água. È necessário também que a residência seja geograficamente acessível e que dentro dela o paciente se encontre em cômodo de fácil acesso;

- é desejável que exista algum tipo de suporte psicológico para a família do paciente;

- é absolutamente necessário que o médico titular, responsável pela prescrição, acompanhe de perto o tratamento, cabendo ao farmacêutico avaliar se as prescrições são adequadas ao home care e se há, em termos de prognósticos, resultados claros que se busquem alcançar;

- a indicação, dose, via e método de administração devem ser apropriadas e cabe ao farmacêutico avaliá-las quanto a sua legalidade e adequação;

- exames laboratoriais apropriados devem estar disponíveis para a monitorização da resposta aos medicamentos;

Nos casos em que a primeira dose de medicamentos seja administrada em domicílio, o farmacêutico deve avaliar, juntamente com o médico titular, enfermeiro e cuidador, se o procedimento é seguro.


II – Base de dados inicial e acompanhamento

Uma documentação completa da evolução do paciente deve ser feita em domicílio e estar à disposição do farmacêutico. Este registro inclui:

- nome, endereço, telefone e data de nascimento do paciente, bem como peso, estatura, sexo e pessoa para contato no caso de emergências, incluindo responsáveis legais e se for o caso;

- todos os diagnósticos e resultados de exames laboratoriais;

- o local de aplicação intravenosa;

- início da terapia farmacológica;

- perfil detalhado das medicações, incluindo as prescritas, não prescritas, imunizações e terapias não convencionais;

- os dados do médico que prescreve (nome, endereço e telefone);

- outros indivíduos ou empresas envolvidas no cuidado do paciente e que estejam em contato com ele;

- em plano de cuidado e uma lista de problemas relacionados a drogas, se houver;

- indicadores dos resultados almejados;

- limitações funcionais do paciente;

- certeza de que o paciente recebeu orientação prévia;

- qualquer histórico pertinente, como consumo de álcool, tabaco e outras drogas de abuso.

Essas informações devem ser obtidas através do registro médico, de exames laboratoriais e da comunicação direta com o paciente, cuidador, enfermeiro e médico titular, além de observação direta quando possível. Se as informações forem obtidas através do paciente ou da família, cabe ao profissional checá-las com outros profissionais e estes, por sua vez devem concordar em assumir tal responsabilidade.


III – Seleção de produtos, dispositivos e suprimentos

Ao farmacêutico é dada a responsabilidade da escolha adequada dos produtos, dispositivos e suprimentos que fazem parte da terapia do paciente em home care. A seleção destes itens deve levar em conta os seguintes fatores:

- a estabilidade e a compatibilidade dos medicamentos prescritos no dispositivo de infusão, bem como a capacidade deste em acomodar o volume adequado de medicamento e diluente e de liberá-lo na dose prescrita, na taxa determinada;

- a habilidade do paciente ou do cuidador em aprender a operar o dispositivo de infusão;

- o potencial de complicações no paciente e de sua possível não-adesão, levando em conta suas conveniências;

- a experiência dos enfermeiros ou cuidadores com as terapias e os dispositivos e infusão selecionados;

- as preferências do médico que prescreve;

- a segurança dos dispositivos de infusão que prescreve;

- considerações de custo e benefício do material selecionado.


IV – Desenvolvimento de planos de cuidado

O plano de cuidado para cada paciente deve ser elaborado com as contribuições dos diversos profissionais envolvidos no caso. Cabe ao farmacêutico as seguintes contribuições:

- descrição dos problemas potenciais da terapia usada, bem como a proposição de soluções;

- a descrição dos objetivos almejados com terapia utilizada;

- uma proposta para educação do paciente e aconselhamentos;

- um plano que especifique objetivos pro ativos e monitorização subjetiva ( sinais vitais, testes laboratoriais, resposta do paciente, toxicidade, reações adversas e não-adesão), bem como a freqüência com que essa monitorização deve ocorrer.

O plano de cuidado deve ser elaborado no início da terapia, revisado e utilizado regularmente. Esse plano deve fazer parte do registro do paciente.


V – Educação do paciente e aconselhamento

O farmacêutico deve estar seguro de que o paciente recebeu educação e aconselhamentos apropriados para aquela terapia e verificar se ele e seus cuidadores os entenderam com clareza. Deve ainda estar disponível caso haja necessidade de algum esclarecimento adicional. Os seguintes itens devem fazer parte da educação do paciente e cuidadores:

- descrição da terapia utilizada ( incluindo drogas, doses, vias e intervalos de administração e duração da terapia);

- os objetivos da terapia e sua importância;

- instrução sobre técnicas assépticas, precauções e inspeções;

- reações adversas potenciais, interações droga-droga, droga-nutrientes e contra-indicações;

- uso dos equipamentos, manutenção e soluções em caso de problemas previsíveis;

- procedimentos de emergência.


VI – Monitorização clínica

Cabe ao farmacêutico o monitorização clínica da terapia de acordo com o que foi estabelecido no plano de cuidado, bem como a documentação e comunicação dos resultados aos outros profissionais envolvidos no caso. Para isso o farmacêutico deve estar seguro que todas as informações pertinentes estão lhe chegando adequadamente e em alguns casos (como nos exames laboratoriais) com prioridade.

VII – Comunicação efetiva com médicos, enfermeiros e outros profissionais

A A efetividade da comunicação entre a equipe multiprofissional é essencial para que o plano de cuidado previamente estabelecido possa alcançar seus resultados. Para isso é recomendável que a equipe se reúna regularmente para avaliação do caso.
Cabe ao farmacêutico a responsabilidade da privacidade do paciente no que diz respeito ao conteúdo confidencial na comunicação com os outros profissionais.
O paciente, a família e os cuidadores envolvidos no caso devem ter acesso ao farmacêutico 24 horas por dia. Este é responsável em fornecer um sumário de todas as informações clínicas relevantes a outros farmacêuticos que possam vir a assumir a responsabilidade daquele paciente.


VIII – Comunicação com o paciente e seus cuidadores

O farmacêutico deve manter abertos todos os canais de comunicação com os pacientes e seus cuidadores, podendo contactá-los para:

- obter informações necessárias para o planejamento da terapia;

- fornecer educação adicional, se necessário;

- avaliar a adesão e os progressos da terapia;

- informar sobre as maneiras de contactá-lo quando necessário.


IX – Coordenação da manipulação de drogas, entrega, estoque e administração

O farmacêutico é responsável pela aquisição, composição, dispensação, estocagem, entrega e administração de todas as medicações, suprimentos e equipamentos necessários à terapia, bem como pelo cumprimento dos padrões de qualidade a legalidade. O profissional deve se certificar ainda que o tempo de entrega e o acondicionamento das formulações em domicílio são adequados.


X – Precauções padronizadas para segurança dos profissionais e pacientes

O farmacêutico precisa estar seguro de que a organização que o emprega fornece instruções adequada para seus funcionários e pacientes sobre o manuseio e o descarte de materiais e sobre os procedimentos que minimizem risco de acidentes ocupacionais. O farmacêutico é peça-chave dentro da organização para o estabelecimento e cumprimento desses procedimentos e deve, portanto, assumir uma postura ativa em atividades para o controle de infecções.


XI – Documentação dos registros em home care

Cabe ao farmacêutico a responsabilidade pela documentação de todos os aspectos da farmacoterapia clínica de maneira organizada e temporalmente datada. Os formulários orientados à clínica geral são preferíveis àqueles orientados especificamente a enfermagem, farmácia e outras áreas da saúde, a fim de minimizar a duplicação de informações. Os registros de cada paciente têm caráter confidencial e devem ser especificadas as pessoas que a eles terão acesso.


XII – Documentação dos efeitos adversos e da evolução do paciente

O farmacêutico deve exercer a liderança no desenvolvimento de um programa de monitorização e documentação das reações adversas, incluindo os erros de prescrição. O médico titular deve ser notificado sobre os eventos dessa natureza, bem como as entidades governamentais competentes.


XIII – Participação em pesquisa clínica

Quando o paciente fez ou faz parte de pesquisa clínica na instituição em que estava internado antes de sua transferência para o domicílio, o farmacêutico deve ter acesso a todas as informações sobre a droga que foi ou está sendo investigada. Se tal droga continuar a ser prescrita no home care, é necessária uma cópia completa e assinada do termo de consentimento no registro do paciente. O profissional deve avaliar se neste caso a indicação de home care é adequada.


XIV – Participação em atividades para aperfeiçoamento do desempenho

Os farmacêuticos devem participar de atividades que visem ao aperfeiçoamento do desempenho dos serviços da organização que o emprega. Essas atividades devem levar em conta a satisfação dos pacientes e a avaliação criteriosa dos resultados alcançados. Alguns, mas não todos, dos itens que devem ser levados em conta são:

- admissões não programadas de novos pacientes;

- interrupções não programadas da terapia de infusão;

- desenvolvimento de infecções e outras complicações;

- relato de reações adversas a droga ou a dispositivos relacionados;

- erros e problemas na escolha dos medicamentos.


XV – Políticas e procedimentos

- A participação do farmacêutico é essencial para a elaboração de políticas e procedimentos dentro da organização na qual trabalha. Temas que merecem ser desenvolvidos incluem a discussão de critérios para aceitação dos pacientes, educação e aconselhamentos, manipulação e dispensação de medicamentos, manutenção dos equipamentos, qualidade dos processos que envolvem ambientes estéreis, controle de infecções e documentação.


XVI – Licença

Os farmacêuticos que trabalham em empresas de home care devem ser devidamente registrados nos órgãos regulamentadores da profissão.


XVII – Treinamento, educação continuada e visão multidisciplinar

O farmacêutico deve receber treinamento adequado que lhe garanta o conhecimento necessário para o trabalho em empresas de medicina domiciliar.
A educação continuada é essencial para o desenvolvimento pleno do potencial do profissional. Além de cursos de pós-graduação em sua área de atuação, é desejável que, quando apropriado, os farmacêuticos participem de programas de treinamento em outras áreas da saúde, de modo a aumentar sua capacidade de comunicação com outros membros da equipe.
 

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